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Jurisprudência » Civil » Tribunal de Justiça de Minas Gerais Publicado em 10 de Agosto de 2010 - 11:22
Dano moral. Ofensas através de site de relacionamento. Responsabilidade civil objetiva.

Cuida-se de ação indenizatória por danos morais ajuizada por Fernanda Rodrigues Nery em desfavor de Google Brasil Internet Ltda., asseverando, em síntese, que foi criada uma comunidade no site de relacionamento Orkut, de responsabilidade da ré, denominada "Fernanda Neri: Free Boys!!!!!!!", onde foi apresentada como prostituta.
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Jurisprudência » Civil » Tribunal de Justiça do Mato Grosso Publicado em 27 de Maio de 2010 - 01:00
Recursos de apelação cível. Ação ordinária de indenização por danos morais e materiais. Danos materiais não acolhidos.

Recursos conhecidos e não providos.
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Jurisprudência » Civil » Tribunal de Justiça de Minas Gerais Publicado em 23 de Dezembro de 2009 - 03:00
Indenização. Danos morais. Ausência de demonstração de ofensa à esfera psíquica.

Meros aborrecimentos.
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Notícias Publicado em 18 de Fevereiro de 2009 - 02:00
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Jurisprudência » Civil » Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul Publicado em 08 de Janeiro de 2009 - 03:00
Responsabilidade civil. Direito autoral. Reprodução não autorizada de fotografias captadas pelos demandantes, em livreto e cd/rom alusivos a aniversário de entidade sindical.

Trata-se de apelações cíveis interpostas por CARLOS FRANCISCO AMORIM DE CARVALHO E JOÃO ROBERTO RIPPER BARBOSA CORDEIRO, autores, e EDITORA DA FUNDAÇÃO PERSEU ABRAMO, 1ª ré, contra sentença das fls. 127/135 que julgou parcialmente procedente a ação, condenando a 1ª demandada e a CUT.
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Jurisprudência » Civil » Superior Tribunal de Justiça Publicado em 01 de Dezembro de 2008 - 03:00
Ação ordinária. Cobrança de valores públicos. Liminar que autorizou pagamento de tratamento de saúde no exterior. Revogação superveniente.

Administrativo. Devolução de valores liberados para tratamento médico por força de liminar. Situação consolidadano tempo. Decisão.
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Jurisprudência » Civil » Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul Publicado em 06 de Outubro de 2008 - 01:00
Agravo retido. Responsabilidade civil por fato de outrem. Pais em relação a ato ilícito praticado pelos filhos menores. Dano moral.

Do agravo retido - Agravo retido não conhecido, porque a parte interessada - qual seja, a ré - não requereu sua apreciação quando da apresentação de contra-razões, não se desincumbindo do ônus imposto pelo art. 523, caput e § 1°, do CPC.
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Doutrina » Processual Penal Publicado em 22 de Outubro de 2024 - 16:10
Fornecimento de dados de correntistas por instituições financeiras sem ordem judicial

Casos trazem inevitáveis riscos por tangenciarem normas de ordem constitucional
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Blog Publicado em 16 de Janeiro de 2024 - 15:14
Ética Profissional no Mundo Jurídico: Desafios Contemporâneos

Neste artigo, exploraremos os desafios contemporâneos da ética profissional no mundo jurídico e discutiremos como os advogados podem enfrentá-los de maneira eficaz. Acompanhe!
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Sentenças de 1º grau » Civil Publicado em 02 de Janeiro de 2023 - 11:46
Empresa de ônibus é condenada a indenizar passageiros por atraso

Cada autor deverá receber o valor de R$ 3.000,00 (três mil reais) pelos danos morais.
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Notícias Publicado em 14 de Junho de 2022 - 15:15
No mês do orgulho LGBTQIAP+, especialistas falam sobre a construção e a revisão de políticas parentais em empresas brasileiras
No texto, os especialistas explicam como acolher de forma efetiva a diversidade nas empresas para além das datas comemorativas.
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Sentenças de 1º grau » Civil Publicado em 08 de Julho de 2020 - 10:30
Novacap deve ressarcir proprietário de veículo após acidente causado por buraco em via

Ele receberá R$ 450,00 (quatrocentos e cinquenta reais), a título de indenização por danos materiais.
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Sentenças de 1º grau » Civil Publicado em 02 de Junho de 2020 - 11:44
Mulher deverá ser indenizada por ataque de cachorro da vizinha

O magistrado fixou a indenização por danos morais, no valor de R$ 4 mil, bem como condenou a ré ao pagamento de danos materiais no valor de R$ 156,16.
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Sentenças de 1º grau » Civil Publicado em 15 de Janeiro de 2020 - 11:42
Mulher que caiu em bueiro de esgoto deverá ser indenizada

Ela sofreu ferimentos nos membros inferiores.
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Sentenças de 1º grau » Civil Publicado em 25 de Setembro de 2019 - 11:56
Negada indenização a comprador de carro usado que apresentou vícios

O carro foi vendido ao autor, em princípio, em bom estado, entretanto, após o negócio jurídico realizado, apresentou defeito oculto no motor. Portanto, embora evidente sua razão em ver o vício reparado ou o contrato rescindido, não cabe ao réu, mero corretor, responder pela reparação, razão pela qual o pedido deve ser indeferido.
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Colunas » Leonardo Sarmento Publicado em 10 de Março de 2017 - 16:51
STF: quais papéis judicantes assume o Supremo na contemporaneidade?
Parecer do constitucionalista Leonardo Sarmento.
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Doutrina » Trabalhista Publicado em 19 de Agosto de 2016 - 10:40
A INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA NAS AÇÕES DE INDENIZAÇÃO POR ACIDENTE DE TRABALHO

“A inversão do ônus da prova nas ações indenizatórias por acidente do trabalho”, tem objetivo de demonstrar que entre o rigor excessivo do ônus estático e clássico da prova, no art. 373, do NCPC, interpretado e aplicado conjuntamente com a teoria subjetiva do risco, na maioria das vezes, acabam por sobrecarregar demasiadamente a vitima, quando da sua aplicação. Isso porque, de acordo com o mesmo, a prova do fato constitutivo da indenização – o dano pessoal causado pelo acidente ou doença ocupacional – é ônus do empregado, mas cabe ao empregador o encargo de provar os fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito pretendido. Assim, consequentemente, bastaria ao acidentado a prova do dano sofrido; se o empregador não comprovar qualquer das excludentes da responsabilidade civil, para o deferimento da indenização. No entanto, procura-se no presente trabalho, através de discussões doutrinárias e jurisprudenciais, questionar sobre a aplicabilidade da teoria subjetiva e também da teoria objetiva, buscando uma solução equânime entre as mesmas, uma vez que não é razoável que recaia sobre o autor o tormentoso ônus de provar a culpa da reclamada. Porquanto, na maioria das vezes, é a empresa que possui maior disponibilidade dos elementos necessários para comprovar a alegada observância às normas legais e regulamentares concernentes à segurança, higiene e saúde ocupacional. Dessa forma, fica claro que a empresa está mais apta a demonstrar, em juízo, a controvérsia em relação ao ato ilícito cometido (princípio da aptidão para a prova). Todavia, também não se mostra, igualmente justo, o simples deferimento da reparação do dano, tão somente pelo fato de uma das partes executar uma atividade de risco, não podendo, assim, ser aplicada automaticamente a teoria objetiva do risco. Logo, conclui-se que a inversão do ônus da prova ou presunção da culpa seria um caminho novo e intermediário na interminável discussão acerca de qual das duas citadas teorias deve ser aplicada.
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Doutrina » Civil Publicado em 17 de Dezembro de 2015 - 10:58
A Responsabilidade civil objetiva das instituições financeiras

Examina-se a responsabilidade civil das instituições financeiras por fraudes e delitos praticados em operações bancárias a fim de esclarecer o comando da Súmula 479 do STJ e da Súmula 28 do STF
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Array Publicado em 2015-05-06T18:49:01+00:00
O Exame da OAB e a qualidade do Ensino Jurídico

O que deve ser feito é exame periódico durante o curso, efetuando as correções necessárias na grade curricular e não esperar o aluno se formar fazendo malabarismo, pagando altas mensalidades, sacrificando sua vida e vida dos seus familiares, enfim investindo tempo e dinheiro, para depois dizerem que ele não está capacitado para exercer a advocacia

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